Declaração do óbito
Para declarar um óbito, é necessário um certificado de óbito emitido por um médico. O óbito deve então ser declarado na Conservatória do Registo Civil competente do local onde ocorreu a morte.
A pessoa morre no hospital, num lar de idosos ou numa unidade de cuidados continuados:
- A direção do hospital ou do lar tem de declarar o óbito à Conservatória do Registo Civil.
A pessoa morre noutro local:
- Na qualidade de familiar ou parente próximo, tem de declarar o óbito à Conservatória do Registo Civil.
Mediante pedido, pode ser chamada uma agência funerária para tratar do transporte do cadáver para o cemitério ou da trasladação do mesmo para o estrangeiro. Os custos são suportados pelos familiares. A Conservatória do Registo Civil competente do local do óbito presta informações sobre o procedimento e os documentos necessários.