Relacionamento

Na Suíça, são aceites várias formas de vida em comum. Para se casar há que ter, pelo menos, 18 anos de idade. Os cônjuges são iguais perante a lei.

Vida em comum

Na Suíça, as formas de vida em comum mudaram significativamente nas últimas décadas. Casais vivem frequentemente juntos, sem serem casados (união de facto, Konkubinat) e também têm filhos comuns. Não existe uma repartição rígida das tarefas entre os parceiros (marido/mulher). As uniões de facto do mesmo sexo são, também, aceites e juridicamente equiparadas ao casamento.

Casamento

Na Suíça, o casamento só é permitido a partir dos 18 anos de idade. O casamento de pessoas do mesmo sexo é permitido. Quem pretende casar, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil. A Conservatória do Registo Civil de Basel-Landschaft situa-se em Arlesheim. Esta inicia o processo de preparação para o casamento, no âmbito do qual verifica se os nubentes têm capacidade para contrair casamento. Após a conclusão do processo preparatório, o casamento deve ser celebrado no prazo de 3 meses. A Conservatória do Registo Civil presta informações mais detalhadas sobre o procedimento e os documentos necessários. Se uma das pessoas ainda viver no estrangeiro, pode ser apresentado um pedido para a entrada no país, para a preparação do casamento. Havendo suspeita de casamento de conveniência (Scheinehe), a Conservatória do Registo Civil pode recusar o casamento. Nesse caso, pode inclusivamente anular um casamento já celebrado ou revogar a autorização de residência.

Direitos e deveres

Nos termos da lei, os cônjuges têm os mesmos direitos e deveres e gozam de direitos iguais. Ambos têm de casar de livre vontade. Se as autoridades tomarem conhecimento que alguém foi forçado a casar (Zwangsheirat), podem anular o casamento e punir a pessoa que coagiu a outra. Quem se sente obrigado a casar, deve procurar apoio. Para esse efeito, existe uma linha telefónica gratuita do Centro de Informação zwangsheirat.ch (0800 800 007).

Planeamento familiar

Para questões relativas ao planeamento familiar, gravidez e sexualidade existem, no Cantão de Basel-Landschaft, centros de aconselhamento especial em Liestal e Binningen. O atendimento sobre temas como métodos de contracepção, problemas sexuais, gravidez indesejada ou doenças sexualmente transmissíveis é confidencial e, em alguns casos, gratuito. Também aconselham futuros pais e pessoas com crianças.

Divórcio

O divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, por mútuo acordo, ou apenas por um deles. São competentes os tribunais de comarca civis (Zivilkreisgerichte). Mesmo os casamentos celebrados no estrangeiro podem ser dissolvidos nos termos do direito suíço. Para tal, é necessário ter o centro dos seus interesses na Suíça e residir aqui há um ano, pelo menos. O divórcio pode ter efeitos no estatuto de residência ou num procedimento de naturalização em curso. A permanência de estrangeiros na Suíça, após o divórcio, depende de vários factores. Para as vítimas de violência doméstica aplicam-se regras especiais. Para obter informações sobre o divórcio pode dirigir-se a um centro de aconselhamento em matéria de casamento e família ou de aconselhamento jurídico.