Autorização de residência e naturalização

Para viver mais tempo ou trabalhar na Suíça, é necessário uma autorização. Existe uma distinção entre as várias autorizações de permanência e a autorização de residência permanente.

Tipos de autorização de residência

Qualquer pessoa que trabalhe durante a sua estada na Suíça ou permanecer durante mais de três meses no país necessita de uma autorização. Esta é emitida pelo Serviço Cantonal de Migração e Cidadania (Amt für Migration und Bürgerrecht). É feita uma distinção entre autorizações de permanência de curta duração (até 1 ano), autorizações de permanência (a prazo) e autorizações de residência permanentes (sem prazo limite), bem como autorizações para trabalhadores transfronteiriços.

  • Autorização de permanência de curta duração (L): esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo limitado (geralmente um ano) para um determinado fim. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA que possam demonstrar um contrato de trabalho entre três meses e um ano (contrato de trabalho), têm direito a esta autorização.
  • Autorização de permanência (B): esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo mais longo. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA têm direito a ela, se demonstrarem que irão trabalhar mais de um ano na Suíça (contrato de trabalho). A autorização é concedida aos cidadãos da UE / EFTA por 5 anos. Para pessoas de outros países, o prazo de validade é de 1 ano. Seguidamente, é necessário requerer a sua renovação. A renovação, para estas pessoas, pode estar sujeita a determinadas condições, por exemplo, a frequência de um curso de alemão. Eles não têm direito à renovação. Razões que podem impedir uma renovação são, por exemplo, delitos ou dependência da assistência social. A autorização de permanência caduca em caso de estada permanente no estrangeiro durante mais de seis meses. Os refugiados a quem tenha sido reconhecido esse estatuto também recebem uma autorização B.
  • Autorização de residência permanente (C): esta autorização é obtida após 5 ou 10 anos de residência na Suíça. Aqui também se aplicam condições diferentes para pessoas de países da UE/EFTA e de países terceiros. Em caso de mudança para o estrangeiro, a autorização de residência permanente pode manter-se válida durante um período máximo de quatro anos, em determinadas condições. Para esse efeito, é necessário submeter um requerimento ao Serviço Cantonal de Migração e Cidadania (Amt für Migration und Bürgerrecht).
  • Acolhimento provisório (F): esta autorização é concedida aos requerentes de asilo que, embora não tenhdo estatuto de refugiado, mas foram acolhidos provisoriamente. A autorização deve ser renovada anualmente.

Cartão de estrangeiro

Os estrangeiros que vivem na Suíça recebem um cartão de estrangeiro (Ausländerausweis). O tipo de documento de identificação depende de vários critérios. Existem documentos de identificação em formato de cartão de crédito e em papel (cartão de estrangeiro não biométrico, Nicht biometrischer Ausländerausweis). Algumas pessoas recebem um cartão de estrangeiro biométrico. Este documento de identificação tem um chip electrónico de dados, cujos registos incluem impressões digitais e uma fotografia. Têm de se deslocar ao Serviço de Migração e Cidadania para fazer o recenseamento dos dados biométricos. Todos os recém-chegados que não falem a língua alemã são ainda convidados para uma primeira entrevista de informação, onde recebem informações importantes sobre a sua entrada no país. Se o cartão for roubado ou se o perder, deve informar a polícia imediatamente.

Renovação

Dependendo da nacionalidade e do tipo de autorização de residência, esta tem de ser renovada a intervalos diferentes. Quando for necessária uma renovação recebe-se um formulário (Verfallsanzeige). Este deve ser preenchido e assinado pelo empregador e, em seguida, enviado para o Serviço de Migração e Cidadania (Amt für Migration und Bürgerrecht), juntamente com uma cópia do passaporte nacional ou do cartão de identidade (para a UE/EFTA). Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no município de residência ou no Serviço de Migração e Cidadania.

Naturalização normal

Quem vive na Suíça há dez anos pode apresentar um requerimento para fins de aquisição da nacionalidade suíça por naturalização. Os anos que a pessoa passou na Suíça entre os 8 e 18 anos de idade contam a dobrar. Constituem condições importantes para a atribuição da nacionalidade o período de residência, o domínio da língua alemã, a integração e a idoneidade financeira e criminal.

Naturalização simplificada

Em determinadas condições jurídicas, sobretudo os cônjuges estrangeiros de cidadãos suíços e os descendentes de um progenitor suíço têm acesso a um processo simplificado de naturalização. Neste processo, a decisão de naturalização é da exclusiva competência do Governo Federal (Bund).