Sistema político

Na Suíça, o poder político está dividido em três níveis: a Confederação, os cantões (Estados federados) e os municípios. Os suíços podem decidir em votação sobre projectos políticos.

Federalismo

Na Suíça, os cantões e os municípios têm uma grande autonomia, fala-se de federalismo. Os 26 cantões e os cerca de 2000 municípios têm estruturas estatais bem desenvolvidas. O Cantão de Basel-Landschaft tem a sua própria Constituição e um governo próprio, um parlamento e tribunais. Muitas funções do Estado são da competência dos cantões e dos municípios. É por essa razão que, por exemplo, o sistema escolar é regulado de forma diferente de cantão para cantão. Enquanto as leis federais se aplicam a toda a Suíça, os cantões têm as suas próprias leis que se aplicam apenas no território do cantão. Também os municípios podem estabelecer as suas próprias regras. Para o desempenho das suas funções os cantões e os municípios cobram impostos, tal como o governo federal.

Separação de poderes

A fim de evitar a concentração de poderes, o poder estatal na Suíça e nos cantões está dividido em três poderes independentes: legislativo (poder legislativo), executivo (poder executivo) e judiciário (poder judicial). No Cantão de Basel-Landschaft , estas funções são desempenhadas pelas autoridades seguintes:

  • Poder Legislativo: Parlamento regional (Landrat) (90 membros, eleitos pelo povo por quatro anos)
  • Poder Executivo: Conselho de Governo (Regierungsrat) (5 membros, eleitos pelo povo por quatro anos)
  • Poder Judiciário: vários tribunais a nível cantonal, bem como tribunais de comarca

Os municípios também têm poder legislativo (Assembleia Municipal ou Parlamento) (Gemeindeversammlung, Parlament) e executivo (Conselho Municipal da Cidade, Câmara Municipal) (Stadtrat, Gemeinderat). A nível federal, o Poder Legislativo tem duas câmaras: o Conselho Nacional e o Conselho dos Estados (Nationalrat e Ständerat). O Governo Nacional (7 membros) chama-se Conselho Federal (Bundesrat). A nível nacional, também existem vários tribunais. No Tribunal Federal, a instância suprema, podem, por exemplo, ser interpostos recursos de decisões dos tribunais cantonais.

Direitos democráticos

Os cidadãos suíços têm o direito de eleger e de serem eleitos. Elegem os órgãos políticos a nível municipal, cantonal e federal, e podem também candidatar-se. Além disso, os cidadãos podem decidir em referendo (democracia directa) sobre política a nível municipal, cantonal e federal. Através de iniciativas populares, os cidadãos podem também levar as suas próprias preocupações a votação. Os cidadãos estrangeiros que vivem no Cantão de Basel-Landschaft não têm direito de voto e de eleição. No entanto, podem comunicar às autoridades competentes as suas preocupações políticas por meio de petições. Além disso, têm frequentemente a possibilidade de participar activamente em comissões, grupos de interesses ou associações no seu local de residência.

Direitos fundamentais

Na Suíça, os princípios jurídicos fundamentais estão consagrados na Constituição Federal (Bundesverfassung). Uma parte importante da Constituição Federal são os direitos fundamentais, que têm como base a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (EMRK/CEDH ). Estes protegem a existência humana (por exemplo, o direito à vida, direito a assistência em situações de emergência) e protegem o indivíduo contra a violência do Estado ou os grupos contra maiorias. Garantem que ninguém seja discriminado em razão da origem, raça, religião, género ou orientação sexual. No Cantão de Basel-Landschaft, recebem apoio e aconselhamento gratuitos. Na Suíça existe liberdade de religião, de expressão e de imprensa.